Desconto simplificado do IR: temos informações importantes pra você!

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Equipe PRhosper
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Categoria(s)
Imposto de Renda
14/8/23
4 min.

Prezado(a) Participante,

Informamos que o Governo Federal alterou a tabela progressiva do imposto de renda.

Outra mudança foi a aplicação do desconto simplificado correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, que atualmente corresponde a R$ 528,00 por mês sobre os rendimentos sujeitos a imposto de renda retido na fonte, segundo a tabela progressiva.

Com a medida, o desconto simplificado pode ser utilizado alternativamente às demais deduções do Participante (dedução por dependente de IR, pensão alimentícia e contribuições à Previdência), sendo aplicado o mais vantajoso ao contribuinte.

Ou seja, caso a soma dessas deduções seja inferior a R$ 528,00, o desconto simplificado será utilizado no cálculo do imposto de renda.

Portanto, informamos que o desconto simplificado será aplicado a partir do cálculo do imposto de renda da folha do mês de agosto de 2023.

Essas medidas foram publicadas na Instrução Normativa RFB No 2141 (22/05/2023), que regulamentou a Medida Provisória 1.171 de 30/04/2023.

Para mais informações, acesse:
Medida Provisória no 1171, de 30/04/2023
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9344611&disposition=inline

Instrução Normativa RFB No 2141, de 22/05/2023
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=130822

Atenciosamente,
PRhosper Previdência Rhodia.