Prezado(a) Participante,
Informamos que o Governo Federal alterou a tabela progressiva do imposto de renda.
Outra mudança foi a aplicação do desconto simplificado correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, que atualmente corresponde a R$ 528,00 por mês sobre os rendimentos sujeitos a imposto de renda retido na fonte, segundo a tabela progressiva.
Com a medida, o desconto simplificado pode ser utilizado alternativamente às demais deduções do Participante (dedução por dependente de IR, pensão alimentícia e contribuições à Previdência), sendo aplicado o mais vantajoso ao contribuinte.
Ou seja, caso a soma dessas deduções seja inferior a R$ 528,00, o desconto simplificado será utilizado no cálculo do imposto de renda.
Portanto, informamos que o desconto simplificado será aplicado a partir do cálculo do imposto de renda da folha do mês de agosto de 2023.
Essas medidas foram publicadas na Instrução Normativa RFB No 2141 (22/05/2023), que regulamentou a Medida Provisória 1.171 de 30/04/2023.
Para mais informações, acesse:
Medida Provisória no 1171, de 30/04/2023
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9344611&disposition=inline
Instrução Normativa RFB No 2141, de 22/05/2023
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=130822
Atenciosamente,
PRhosper Previdência Rhodia.