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A equipe da PRhosper está sempre disponível para atender você:
Mirelle Sousa
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No Plano Básico, você pode definir como o saldo de sua conta no Plano será aplicado no mercado financeiro. Para isso, basta acessar o Programa Flex Invest e definir o perfil de investimentos que melhor atende às suas expectativas de investidor.
Agora, conheça em detalhes os benefícios concedidos pelo Plano Básico:
Você, participante ativo, pode solicitar a sua Aposentadoria quando cumprir simultaneamente as seguintes condições:
Você não precisa ser aposentado pela previdência oficial para solicitar a sua aposentadoria no Básico.
O benefício é calculado sobre 100% do valor do saldo acumulado em sua conta na data do cálculo. Ele resulta de quatro importantes variáveis: o valor das contribuições, o tempo de vinculação, a rentabilidade obtida pelos investimentos e o prazo durante o qual o você pretende receber o seu benefício. O pagamento é feito enquanto houver recursos disponíveis em seu saldo, não sendo vitalício.
Você pode optar por receber até 25% do saldo total da sua conta no início ou durante o período de recebimento. O benefício mensal pode ser recebido em três formas de renda:
Quando o saldo remanescente da sua conta atingir o valor correspondente a 100 UPs, você poderá optar pelo pagamento único.
Se o saldo total da sua conta, apurado na data do cálculo da sua aposentadoria, resultar em valor inferior a 10 UPs, você receberá o saldo total em pagamento único.
Como os recursos são aplicados no mercado financeiro, o valor do seu benefício pode variar mensalmente de acordo com a rentabilidade da cota do seu perfil de investimentos.
Ao se desligar da empresa patrocinadora do Plano Básico, você poderá receber, em pagamento único, o valor mínimo equivalente a seis vezes a média dos seus últimos 12 salários, multiplicado por 0,033 por ano de serviço, limitado a 30 anos, desde que cumpra as exigências da aposentadoria antecipada ou normal (mínimo de 53 anos, 5 anos de serviço e término do vínculo empregatício). Aqui, o Plano pagará o maior valor entre o saldo de conta acumulado ou o benefício mínimo calculado.
Se você se desligar da patrocinadora antes de atingir a idade necessária para requerer sua aposentadoria no Básico, e tiver mais de 3 anos de vinculação ao Plano, é oferecida a opção de manter a reserva de benefício mínimo (valor atuarial proporcional à idade e ao tempo de serviço) para recebimento na idade de aposentadoria normal (60 anos). Para saber mais sobre o Benefício Mínimo, leia o Regulamento do Plano Básico.
Caso fique incapacitado para trabalhar, você poderá solicitar a Aposentadoria por Incapacidade. Para obter esse benefício, é necessário cumprir simultaneamente as seguintes condições:
O benefício é calculado sobre 100% do saldo de sua conta na data do cálculo, acrescido do saldo da Conta Projetada (contribuições normais futuras da patrocinadora como se você permanecesse na ativa até os 60 anos), se você for um participante ativo.
Se for um participante autopatrocinado ou em BPD, o cálculo será feito considerando 100% do saldo total de sua conta.
Para esse benefício você poderá optar por pagamento único ou por um benefício mensal, conforme previsto no Regulamento do Plano.
Na hipótese de seu falecimento enquanto participante ativo do Básico, os seus herdeiros legais receberão a Pensão por Morte, cujo valor será calculado sobre 100% do saldo da sua conta acrescido do saldo da Conta Projetada (contribuições normais futuras da patrocinadora como se você permanecesse na ativa até os 60 anos). Os beneficiários também podem optar por receber o saldo total sob a forma de benefício mensal ou em forma de pagamento único.
Se você for um participante autopatrocinado ou em BPD, seus beneficiários poderão optar por receber 100% do saldo da sua conta em um pagamento único ou como benefício mensal, de acordo com Regulamento do Básico.
Agora, se você for participante assistido e vier a falecer, seus beneficiários podem optar por continuar recebendo o mesmo valor do benefício mensal de aposentadoria, ou receber à vista o saldo remanescente da sua conta.
Conheça agora as opções que o Plano Básico disponibiliza para você em caso de seu desligamento das patrocinadoras ou perda de remuneração.
Além dos benefícios anteriormente descritos, o Plano Básico oferece quatro Institutos que podem ser acionados caso ocorra o seu desligamento da empresa, patrocinadora do Plano, ou a perda parcial ou total de sua remuneração. Veja o detalhamento de cada uma dessas opções:
O Autopatrocínio é uma excelente opção para você manter seu patrimônio investido no Plano Básico e desfrutar de todas as vantagens que o Plano oferece.
No autopatrocínio, você faz contribuições mensais e assume os valores que eram feitos mensalmente pela sua empresa, patrocinadora do Plano. Além dessas contribuições, você assume a taxa das despesas administrativas para custeio da gestão do Plano Básico.
Sua contribuição mensal é um percentual sobre o Salário de Participação, o qual corresponde à média dos seus 12 últimos Salários de Participação. Esse percentual é o mesmo estabelecido para as contribuições da patrocinadora, previstas no Regulamento do Plano.
Esse salário de participação será reajustado anualmente conforme índice salarial da patrocinadora.
Você escolhe o perfil de investimentos que melhor se adeque às suas expectativas de investidor (saiba mais acessando o Programa Flex Invest).
Não há carência de tempo de serviço e nem de vínculo ao Plano. Além disso, você poderá posteriormente optar pelo Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou pelo Resgate, respeitando as condições específicas de cada um desses Institutos.
Como autopatrocinado, você terá acesso aos benefícios de Aposentadorias Antecipada e Normal, Pensão por Morte, Benefício por Invalidez e Benefício Mínimo, caso opte por contribuir para manutenção destas coberturas.
No Benefício Proporcional Diferido (BPD), você mantém seu patrimônio investido no Plano Básico sem fazer contribuições adicionais. Do saldo de sua conta será descontada mensalmente a taxa das despesas administrativas para custeio da gestão do Plano Básico.
Para optar pelo BPD, você precisa ter no mínimo 3 anos de vínculo ao Básico, contados a partir da data de seu desligamento.
Com BPD, você terá acesso à Aposentadoria Normal, Benefício por Incapacidade, Pensão por Morte e Benefício Mínimo, de acordo com o Regulamento do Plano. Além disso, você poderá posteriormente optar pelo Autopatrocínio, Portabilidade ou pelo Resgate, respeitando as condições específicas de cada um desses Institutos.
Você escolhe o perfil de investimentos que melhor se adeque às suas expectativas de investidor (saiba mais acessando o Programa Flex Invest).
Com a Portabilidade, você tem a possibilidade de transferir a sua reserva para outra entidade de previdência complementar aberta ou fechada. Mas, para isso é preciso cumprir algumas condições. Veja quais são:
Na Portabilidade, são descontados do montante a ser transferido os débitos que você tiver com a PRhosper, inclusive valores de despesas administrativas.
Para optar pelo Resgate, você não precisa comprovar tempo de vínculo com o Plano Básico. Mas, não pode estar em gozo de outro benefício do Plano.
Se você for um participante ativo, poderá resgatar as contribuições da patrocinadora a que tiver direito na data do término do vínculo empregatício. Aqui também é aplicável a tabela de percentuais versus o tempo de serviço contínuo.
Se você for um participante autopatrocinado ou em BPD, poderá resgatar 100% do saldo das contribuições que você fez ao Plano, acrescido da rentabilidade acumulada pelo seu perfil de investimentos.
Do montante a ser resgatado, serão descontados os débitos que você tiver com a PRhosper, inclusive valores de despesas administrativas.