A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo apresenta conceitos, princípios e procedimentos adotados pela PRhosper Previdência Rhodia (PRhosper) e que devem ser observadas por todos os seus colaboradores, conselheiros, diretores, parceiros e prestadores de serviços para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (“PLD/FT”) em suas operações e serviços, em conformidade com as exigências legais e regulatórias e melhores práticas do mercado.
A presente política deve ser lida em conjunto com os seguintes instrumentos:
Clientes – patrocinadoras, instituidores, participantes, assistidos e beneficiários.
Due Diligence – procedimento de auditoria, avaliação, análise investigativa de dados, informações e documentos de negócios, operações, pessoas físicas ou jurídicas, para verificar sua reputação e possíveis riscos na contratação.
Financiamento do Terrorismo – apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo. A arrecadação dos fundos pode acontecer a partir de fontes de dinheiro lícitas ou ilícitas.
Lavagem de Dinheiro – ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, valores ou ativos financeiros que sejam frutos de crimes com objetivo de lhes dar aparência legal para utilização futura.
Pessoa Politicamente Exposta – pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado nos últimos cinco anos, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.
A PRhosper divulga entre seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados o conhecimento e a cultura organizacional de PLD/FT, através da divulgação desta política, do exemplo da alta direção e do oferecimento de cursos, treinamentos e capacitações.
Para tanto, a estrutura de governança da PRhosper, elaboração de políticas, procedimentos e a tomada de decisões levarão em consideração a legislação e normativos regulatórios, boas práticas de mercado, e, adicionalmente, o perfil de risco, porte e complexidade das atividades da entidade e partes interessadas.
É responsabilidade de todos os colaboradores, Diretores e Conselheiros da PRhosper, a fiel observância às diretrizes desta política, bem como o compromisso com a cultura organizacional de conformidade e PLD/FT. Cabe à alta direção a promoção desta cultura e a disponibilização de recursos para que possa ser disseminada e incentivada, como providência concreta do comprometimento com a efetividade e melhoria contínua dos procedimentos internos relacionados à PLD/FT.
A entidade nomeará Diretor Executivo responsável pelo cumprimento das obrigações desta política e relativas à PLD/FT, indicando formalmente seu nome à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Ademais, competirá às áreas da PRhosper atividades especificas, além das responsabilidades comuns de aculturamento e PLD/FT indicadas nesta política.
O Conselho Deliberativo será responsável por:
Ao Conselho Fiscal caberá a recomendação de melhorias para avaliação interna de risco e relatório de avaliação de efetividade, após ciência anual.
A Diretoria Executiva será responsável por:
A área será responsável por:
A área será responsável por:
A área será responsável por:
Para PLD/FT, a PRhosper adotará avaliação interna de riscos visando identificar e mitigar a utilização de seus produtos e serviços para a prática de ilícitos, estabelecendo categorias de risco que permitam priorizar controles reforçados em situações de maior risco e simplificados em situações de menor risco.
Deverão ser classificados dentro das categorias, com base em seu perfil de riscos, as patrocinadoras, participantes, beneficiários, assistidos, parceiros e colaboradores, através das informações obtidas nos procedimentos de contratação, cadastro, identificação e qualificação abaixo especificados.
A avaliação interna de riscos será documentada, aprovada pela Diretoria Executiva e encaminhada para ciência do Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo. A avaliação será revisada a cada dois anos ou quando ocorrer alteração significativa nos perfis categorizados.
A PRhosper adotará conjunto de práticas e procedimentos para assegurar o conhecimento de seus clientes e sua classificação dentro de categorias de riscos definidas na avaliação interna de riscos da entidade, visando à PLD/FT. A entidade estabelecerá procedimentos de due diligence específicos e diferenciados para patrocinadoras e para participantes, assistidos e beneficiários.
Os procedimentos envolvem a identificação, qualificação e classificação do cliente, podendo ser coletadas, para tanto, informações que permitam avaliar a capacidade financeira de cada um.
Para garantir a fidedignidade das informações e controle dos riscos, a PRhosper manterá base de dados com informações cadastrais de seus clientes, bem como rotinas de atualização periódica dos dados, especialmente quando houver indícios de alterações no perfil de riscos do cliente.
A entidade adotará conjunto de regras e procedimentos de due diligence para identificação, qualificação e contratação com parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, prevenindo a contratação de pessoas físicas ou jurídicas sobre as quais recaiam suspeitas de atividades inidôneas ou ilícitas.
A PRhosper exigirá de seus parceiros, quando aplicável, comprovação de que possuem estrutura de governança e conformidade, especialmente procedimentos adequados à PLD/FT.
Para controle de riscos, parceiros e fornecedores serão classificados dentro de categorias de riscos definidas e documentadas em avaliação interna. Poderão ser adotados procedimentos de conhecimento de parceiros e prestadores diferentes a depender do nível de risco que representem, natureza da atividade e valor do contrato.
A PRhosper adota procedimentos para seleção, identificação, qualificação e, quando aplicável, acompanhamento da situação econômico-financeira e idoneidade de seus colaboradores.
As atividades exercidas por cada funcionário serão classificadas em categorias de riscos definidas na avaliação interna de riscos da entidade.
São consideradas Pessoas Politicamente Expostas (PPE) a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais, inclusive:
A PRhosper destinará especial atenção ao cadastro, atualização de informações e monitoramento de operações de pessoas consideradas expostas politicamente, bem como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Visando a confirmação da declaração ou na hipótese de existência de pessoas expostas politicamente residentes no exterior, providências adicionais poderão ser adotadas: solicitação de declaração do cliente a respeito da sua classificação; utilização de informações publicamente disponíveis; e análise de bases de dados eletrônicos comerciais.
Todos os novos planos, produtos, serviços e tecnologias desenvolvidos, oferecidos e utilizados pela PRhosper serão avaliados de forma prévia, sob a ótica da abordagem de riscos e prevenção de ilícitos, mitigando os riscos destes produtos e serviços serem utilizados para a prática de crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Para fins de controle de riscos e mitigação de ocorrência de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, as operações realizadas no âmbito dos serviços da entidade serão devidamente registradas, especialmente operações ativas e passivas e identificação das pessoas físicas e jurídicas com as quais estabeleça qualquer tipo de relação jurídica cujo valor seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Além do registro, a PRhosper estabelecerá procedimentos para monitoramento, seleção e análise de operações com o objetivo de identificar suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, levando em consideração a avaliação interna de riscos da entidade, bem como a condição de pessoas expostas politicamente.
Os procedimentos deverão dedicar especial atenção às seguintes situações:
Para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, no momento de aprovação desta política, a PRhosper estará habilitada no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF) do COAF para a realização de comunicação de operações nas quais haja indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Quando o resultado da análise da operação ou da situação indicar suspeita de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo a área de Gestão de Riscos e Controles Internos elaborará decisão de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) de maneira fundamentada, registrada e detalhada, a ser enviada ao órgão no prazo de 24 horas da decisão.
Na hipótese de operação por participante ou assistido, cujo valor seja igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a comunicação ao COAF deverá ser realizada no prazo de 24 horas de sua ocorrência, exceto operações decorrentes de pagamento de benefícios de caráter previdenciário, de empréstimos a participantes ou assistidos e de portabilidade ou resgate.
As comunicações ao COAF deverão ser realizadas sem dar ciência aos envolvidos ou terceiros. A entidade comunicará à Previc a não ocorrência de propostas, situações ou operações passíveis de comunicação ao COAF até último dia do mês de janeiro do ano subsequente ao exercício.
Para a regular implementação desta política e do controle de riscos e PLD/FT no âmbito da PRhosper, é fundamental que haja avaliação constante da eficiência do programa de governança da entidade. Para isso, área de Gestão de Riscos e Controles Internos será responsável por instituir mecanismos de acompanhamento e controle dos procedimentos aqui estabelecidos.
O acompanhamento deverá ser constante, havendo, anualmente, a elaboração de relatório específico documentando o acompanhamento e avaliação realizada, denominado relatório de avaliação de efetividade. Tal relatório deverá analisar:
O relatório anual terá como data base 31 de dezembro do ano corrente e será encaminhado até 30 de junho do ano seguinte para ciência do Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.
É compromisso da PRhosper o combate ao financiamento do terrorismo e suas práticas. Portanto, em observância à legislação e regulamentações do setor, compromete-se a:
A coleta, acesso e tratamento de dados pessoais de colaboradores, clientes e fornecedores pessoas físicas é essencial para cumprimento das obrigações estabelecidas pelas legislações e Instruções PREVIC acima mencionadas. Portanto, em conformidade com os princípios da necessidade, adequação e finalidade, dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como amparado pelos fundamentos dos artigos 7o, II e 11, II, a (cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador), da mesma legislação.
A PRhosper preza pela segurança e privacidade dos dados pessoais tratados, bem como pela sua utilização dentro dos limites necessários à finalidade aqui proposta, sempre com transparências e em observância à legislação vigente e Política de Privacidade e Proteção de Dados.
As infrações à esta Política poderão sujeitar a PRhosper e seus administradores às sanções do art. 12 da Lei no 9.613, de 1998 e da regulamentação em vigor, sem prejuízo das sanções aplicáveis por eventual descumprimento da legislação no âmbito da previdência complementar fechada.
Aos colaboradores, diretores, conselheiros e dirigentes que descumprirem esta política, além das sanções legais poderão ser aplicadas sanções éticas em conformidade com o Código de Ética da PRhosper.
Os parceiros e fornecedores que omitirem informações ou agirem em contrariedade à esta Política, além das sanções legais, poderão ter seu contrato de prestação de serviço rescindido, sujeito a multa, observadas as disposições contratuais.
Esta política deverá ser divulgada de forma ampla e anual a todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviço terceirizados, participantes, assistidos e patrocinadores mediante linguagem clara e acessível, em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas.
Esta política será documentada, elaborada pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo e mantida atualizada, sendo revista a cada 02 (dois) anos ou sempre que necessário.
Todos os documentos mencionados nesta Política e especificados abaixo deverão ser documentados de forma física ou eletrônica e mantidos a disposição da Previc:
Essa Política entra em vigor por tempo indeterminado após aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da Entidade. Sempre que houver necessidade de alteração ou revisão deverá ser novamente submetida à aprovação.
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