A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma lei criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos titulares de dados pessoais ao estabelecer regras para tratamento destes dados (coleta, produção, armazenamento, utilização, acesso etc.), e limitar a ação e impor penalidades às empresas que trabalham com essas informações.
A LGPD tem como finalidade regular o tratamento de dados pessoais, nos meios digitais ou físicos, realizado por pessoas naturais ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado. A lei, portanto, é aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), que, em razão de suas atividades próprias, efetuam coleta, acesso e tratamentos diversos de dados pessoais de seus participantes, assistidos, beneficiários e dependentes. A lei também se aplica aos colaboradores, dirigentes e fornecedores da Entidade.
A lei refere-se a:
Leia as perguntas frequentes e mitos e saiba mais.
A finalidade da lei é dar mais transparência aos titulares dos dados sobre a utilização destas informações e definir as obrigações das empresas que tratam desses dados. Para tanto, a lei se baseia em dez pontos relacionados ao tratamento de dados pessoais, como finalidade, adequação, necessidade, qualidade dos dados, livre acesso do titular, transparência, responsabilização e prestação de contas, segurança, prevenção e não discriminação.
Os dados pertencem ao titular e não à empresa (definida por lei como o “controlador”) que o coleta, armazena ou trata. A lei também destaca a necessidade de transparência no tratamento destes dados.
Toda e qualquer informação que permita identificar ou torne uma pessoa física identificável é considerada um dado pessoal. Como exemplos temos: nome, RG, CPF, hábitos, dados de localização, características físicas, dados profissionais, dados de crédito e financeiros, endereço de IP, perfis e endereços eletrônicos, permissão para cookies, entre outros.
A lei também estabelece maiores restrições ao tratamento de dados pessoais considerados sensíveis e que podem fazer com que o titular se sujeite a práticas discriminatórias. São dados referentes à origem étnica ou racial do titular; suas convicções políticas e religiosas; filiação a sindicatos ou organizações políticas, filosóficas ou religiosas; dados genéticos e dados ligados à saúde e à vida sexual. Os dados biométricos da pessoa também são considerados como sensíveis pela lei.
NPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão subordinado pela Presidência da República responsável por zelar pela proteção de dados pessoais. Atua na elaboração de regulamentos e procedimentos sobre privacidade e proteção de dados pessoais, fiscaliza a atuação dos agentes de tratamento de dados, além de promover a cultura de proteção de dados no Brasil.
O Encarregado de dados (DPO) é o canal de comunicação entre nós, os titulares de dados pessoais e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Atua no recebimento das comunicações dos titulares de dados pessoais e da ANPD, na prestação de esclarecimentos, na adoção de providências e na orientação dos nossos colaboradores e fornecedores a respeito das práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Quando você quiser esclarecer dúvidas e encaminhar sugestões ou solicitações em relação ao tratamento de dados pessoais. Para isso, basta encaminhar sua mensagem para o e-mail dpo.prhosper@solvay.com.
O consentimento do titular é apenas uma das dez bases legais que as empresas podem usar para realizar o tratamento de dados pessoais.
Não é bem assim. Qualquer tratamento deve ter uma finalidade adequada ao consentimento dado pelo titular e ao objetivo pretendido pela empresa.
A LGPD traz dez bases legais para tratamento de dados, sendo todas igualmente relevantes. Os dados também podem ser coletados e tratados para o cumprimento de obrigações legais ou de legítimo interesse.
Elaborar relatórios e documentos acerca da proteção de dados pessoais é apenas uma das fases a serem adotadas para a Entidade se adequar as normas de proteção de dados.
Alguns dados são armazenados e tratados para cumprir demandas legais e regulatórias ou são imprescindíveis para a prestação do serviço ao Participante/Assistido. Desta forma, nem todo dado poderá ser excluído após solicitação do titular. Os pedidos deverão ser analisados e o resultado (a exclusão ou não dos dados) repassado com a maior transparência ao titular.
A transferência internacional de dados é permitida na LGPD sob condições específicas (terem sido coletados no Brasil ou passado por uma das fases do processo de tratamento de dados em território nacional).
Caso haja transparência em relação à origem dos dados e com quem eles estão sendo compartilhados não há nenhum empecilho para que o compartilhamento de dados continue, mas sempre respeitando as disposições da LGPD.
Neste caso, o titular deve dar seu consentimento. O uso de dados sensíveis é extremamente restrito, e só é permitido quando o titular consentir ou quando for indispensável para o cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos e em determinadas situações para prevenção à fraude, conforme definido pela lei.