Declaração anual de Imposto de Renda 2023

Por:
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Equipe PRhosper
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Categoria(s)
Imposto de Renda
28/2/23
3 min.

Se você recebeu benefícios ou resgates no ano de 2022, veja abaixo como declarar os valores recebidos.

A DIRF PRhosper já foi encaminhada via Correios e apresentará os valores recebidos por regime de tributação. Caso não receba o seu informe de rendimentos até o final de Março de 2023, você poderá baixá-lo em formato eletrônico na Área do Participante, localizada em nosso site (www.prhosper.com.br).

Como declarar os benefícios recebidos da Prhosper*:

DADOS DA FONTE PAGADORA

PRhosper Previdência Rhodia

CNPJ 43.226.455/0001-32

Lembrete: Você não deve declarar o saldo acumulado na PRhosper.

Declaração por regimes de triutação

1. REGIME PROGRESSIVO

É necessário realizar o acerto do Imposto de Renda na declaração de ajuste anual. Lembramos  aos optantes do regime progressivo que efetuaram “resgates” em 2022, que os rendimentos  foram tributados provisoriamente na fonte em 15% e precisam ser ajustados pela tabela  progressiva, conforme previsto na legislação.

2. REGIME DE ALÍQUOTAS REGRESSIVAS

A tributação é exclusiva na fonte e não entra no cálculo do ajuste anual de IR a pagar/receber.

ENTENDA A SUA DIRF

Veja o que você deverá declarar em cada um dos campos da declaração de ajuste anual:

1. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA

Declara-se nesta categoria o valor bruto dos benefícios e resgates recebidos em 2022 relativos  ao regime progressivo, sujeitos à tributação compensável.

Observamos que neste campo da DIRF não devem ser declarados:  

  • Abono anual (ver item 2 abaixo);
  • Parcela de isenção adicional recebida por participantes com 65 anos ou mais (ver item 3  abaixo);
  • Valores do regime regressivo (ver item 2 abaixo).

2. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA (RENDIMENTO  LÍQUIDO)  

Nesta categoria a DIRF apresenta:

  • O valor líquido de benefícios e resgates recebidos em 2022 relativos ao regime regressivo;
  • Valor líquido do abono anual, qualquer que seja o regime tributário.

Observamos que o valor informado na DIRF é líquido de imposto e já exclui a parcela de isenção  adicional recebida por participantes com 65 anos ou mais (ver item 3 abaixo).

3. RENDIMENTOS ISENTOS

Declara-se nesta categoria a parcela de isenção adicional de benefícios recebidos por  participantes com 65 anos ou mais até o limite anual.