Se você recebeu benefícios ou resgates no ano de 2022, veja abaixo como declarar os valores recebidos.
A DIRF PRhosper já foi encaminhada via Correios e apresentará os valores recebidos por regime de tributação. Caso não receba o seu informe de rendimentos até o final de Março de 2023, você poderá baixá-lo em formato eletrônico na Área do Participante, localizada em nosso site (www.prhosper.com.br).
DADOS DA FONTE PAGADORA
PRhosper Previdência Rhodia
CNPJ 43.226.455/0001-32
Lembrete: Você não deve declarar o saldo acumulado na PRhosper.
1. REGIME PROGRESSIVO
É necessário realizar o acerto do Imposto de Renda na declaração de ajuste anual. Lembramos aos optantes do regime progressivo que efetuaram “resgates” em 2022, que os rendimentos foram tributados provisoriamente na fonte em 15% e precisam ser ajustados pela tabela progressiva, conforme previsto na legislação.
2. REGIME DE ALÍQUOTAS REGRESSIVAS
A tributação é exclusiva na fonte e não entra no cálculo do ajuste anual de IR a pagar/receber.
Veja o que você deverá declarar em cada um dos campos da declaração de ajuste anual:
1. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
Declara-se nesta categoria o valor bruto dos benefícios e resgates recebidos em 2022 relativos ao regime progressivo, sujeitos à tributação compensável.
Observamos que neste campo da DIRF não devem ser declarados:
2. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)
Nesta categoria a DIRF apresenta:
Observamos que o valor informado na DIRF é líquido de imposto e já exclui a parcela de isenção adicional recebida por participantes com 65 anos ou mais (ver item 3 abaixo).
3. RENDIMENTOS ISENTOS
Declara-se nesta categoria a parcela de isenção adicional de benefícios recebidos por participantes com 65 anos ou mais até o limite anual.