Declaração Anual de Imposto de Renda 2023 - Ano-calendário 2022

Por:
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Equipe PRhosper
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Categoria(s)
Imposto de Renda
27/2/24
3 min.

Participante autopatrocinado, saiba como declarar suas contribuições para a Previdência Complementar.

Se em 2022 você contribuiu para algum dos Planos de Previdência Complementar administrados pela PRhosper, veja abaixo como proceder:

Como declarar as contribuições pagas à PRhosper

  • Campo: “Pagamentos Efetuados”
  • Código: Contribuições às Entidades de Previdência Privada
  • Nome: PRhosper - Previdência Rhodia
  • CNPJ: 43.226.455/0001-32

Você deverá lançar o valor informado no Informe de Rendimentos recebido da sua empresa empregadora: RHODIA BRASIL

Lembrete: o saldo acumulado na PRhosper não deve ser declarado.

Importante

  1. Se você efetuou contribuições extraordinárias (aportes) via boleto bancário pago diretamente à PRhosper, por exemplo, você você deverá acessar a Área do Participante e realizar o download em: Minha contribuição > Ver detalhes > Informativo de Contribuições.
  2. Some o valor desta contribuição informada pela PRhosper com o valor declarado no Informe de Rendimentos disponibilizado pela sua EMPREGADORA.
  3. A PRhosper não encaminha extrato de contribuições para os participantes que efetuam contribuições exclusivamente via folha de pagamento Rhodia. Estas informações constam do Informe de Rendimentos fornecido pela Rhodia.
  4. Caso não receba seu Informe de Rendimentos de sua EMPREGADORA, procure o time da SBS - Folha de Pagamento no seu local de trabalho.

Outras dicas

Rendimentos tributados na fonte

Lembramos que alguns rendimentos são tributados exclusivamente na fonte e não são considerados na base de cálculo para o incentivo fiscal relativo à Previdência Privada. Entre estes: rendimentos de PPR/RV, 13º, parcela de abono de férias.

Diferimento do imposto – 12% da renda bruta tributável

Se você utiliza a declaração no modelo completo, o sistema da Receita Federal irá abater automaticamente da base de cálculo do imposto todas as contribuições declaradas que foram pagas à PRHOSPER e/ou outros planos do tipo PGBL, até o limite de 12% da remuneração bruta tributável anual.

Se você utiliza a declaração no modelo simplificado, suas contribuições não serão utilizadas para esta finalidade, pois a Receita define um abatimento padrão.