Declaração anual de Imposto de Renda 2023 - Ano calendário 2022

Por:
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Equipe PRhosper
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Categoria(s)
Imposto de Renda
28/2/23
2 min.

Saiba como declarar suas contribuições para a Previdência Complementar.

Se em 2022 você contribuiu para algum dos Planos de Previdência Complementar administrados pela PRhosper, veja abaixo como proceder:

Campo: “Pagamentos Efetuados”

Código: Contribuições às Entidades de Previdência Privada

Nome: PRhosper - Previdência Rhodia

CNPJ: 43.226.455/0001-32

Você deverá lançar o valor informado no Informe de Rendimentos recebido da sua empresa empregadora: RHODIA BRASIL

Lembrete: o saldo acumulado na PRhosper não deve ser declarado.

Importante:

  1. Se você efetuou contribuições extraordinárias (aportes) via boleto bancário pago  diretamente à PRhosper, você deverá acessar a Área do Participante e realizar o  download em: Minha contribuição > Ver detalhes > Informativo de Contribuições.
  2. Some o valor desta contribuição informada pela PRhosper com o valor declarado no  Informe de Rendimentos disponibilizado pela sua EMPREGADORA.
  3. A PRhosper não encaminha extrato de contribuições para os participantes que efetuam  contribuições exclusivamente via folha de pagamento Rhodia. Estas informações constam  do Informe de Rendimentos fornecido pela Rhodia.
  4. Caso não receba seu Informe de Rendimentos de sua EMPREGADORA, procure o time  da SBS - Folha de Pagamento no seu local de trabalho.

Outras dicas:

  • RENDIMENTOS TRIBUTADOS NA FONTE  

Lembramos que alguns rendimentos são tributados exclusivamente na fonte e não são  considerados na base de cálculo para o incentivo fiscal relativo à Previdência Privada. Entre  estes: rendimentos de PPR/RV, 13º, parcela de abono de férias.

  • DIFERIMENTO DO IMPOSTO – 12% DA RENDA BRUTA TRIBUTÁVEL

Se você utiliza a declaração no modelo completo, o sistema da Receita Federal irá abater  automaticamente da base de cálculo do imposto todas as contribuições declaradas que foram  pagas à PRHOSPER e/ou outros planos do tipo PGBL, até o limite de 12% da remuneração bruta  tributável anual.

Se você utiliza a declaração no modelo simplificado, suas contribuições não serão utilizadas para  esta finalidade, pois a Receita define um abatimento padrão.