Se você recebeu benefícios ou resgates no ano 2018, veja abaixo como declarar os valores recebidos.
A DIRF PRhosper já foi encaminhada e apresentará os valores recebidos por regime de tributação. Caso não receba o seu extrato de rendimentos até o final de março 2019, poderá baixá-lo na área do Participante, localizada em nosso site, ou por meio de contato com o atendimento PRhosper.
PRhosper Previdência Rhodia
CNPJ 43.226.455/0001-32
Lembrete: Você não deve declarar o saldo acumulado na PRhosper!
É necessário realizar o acerto do Imposto de Renda na declaração de ajuste anual. Lembramos aos optantes do regime progressivo que efetuaram “resgates” em 2018 que os rendimentos foram tributados provisoriamente na fonte em 15% e precisam ser ajustados pela tabela progressiva, conforme previsto na legislação.
A tributação é exclusiva na fonte e não entra no cálculo do ajuste anual de IR a pagar/receber.
Veja o que você deverá declarar em cada um dos campos da declaração de ajuste anual:
1. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
Declara-se nesta categoria o valor bruto dos benefícios e resgates recebidos em 2018 relativos ao regime progressivo, sujeitos à tributação compensável.
Observamos que neste campo da DIRF não devem ser declarados:
2. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)
Nesta categoria a DIRF apresenta:
Observamos que o valor informado na DIRF é líquido de imposto e já exclui a parcela de isenção adicional recebida por Participantes com 65 anos ou mais (ver item 3 abaixo).
3. RENDIMENTOS ISENTOS
Declara-se nesta categoria a parcela de isenção adicional de benefícios recebidos por Participantes com 65 anos ou mais até o limite anual.
O procedimento acima informado é válido para outros planos, do tipo PGBL.
Se você resgatou valores de planos do tipo VGBL informe-se com o seu banco, ou no site da Receita Federal, como fazer a declaração. A declaração do I.R. para esta modalidade é diferente, já que são tributados somente os rendimentos dos investimentos.