Atendimento ao participante
A equipe da PRhosper está sempre disponível para atender você:
Mirelle Sousa
Telefone
(11) 3741-7189
Horário de atendimento
Segunda à sexta-feira
Das 10h às 12h e das 14h às 16h
Neste espaço estão as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Plano Suplementar. Caso você não encontre o que procura, contate nossa equipe de atendimento.
Você pode pesquisar sua dúvida em perguntas frequentes ou por meio dos assuntos disponíveis na consulta personalizada.
Caso não haja nenhuma tentativa de contato ou realização da DVR, o benefício poderá ser suspenso. Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento PRhosper.
Disponibilizamos diferentes canais para você contatar a nossa equipe de atendimento:
Atendimento telefônico: (11) 3741-7189
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Atendimento eletrônico: prhosper.info@solvay.com
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53 anos para os Planos Básico e Suplementar, 55 anos para o Plano SolvayPrev. Em ambos os casos é necessário que o participante esteja desligado da patrocinadora.
As contribuições feitas pelos participantes a Planos de Aposentadoria Complementar podem ser deduzidas da base de rendimentos brutos tributáveis, até o limite de 12%. Esta opção é válida para os participantes que fazem a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, ou seja, não optam pelo desconto padrão. O imposto deduzido tem a característica de diferimento, ou seja, será pago no momento do recebimento do benefício ou do resgate do plano.
No entanto, se você utiliza a declaração no modelo simplificado, suas contribuições não serão utilizadas para esta finalidade, pois a Receita define um abatimento padrão.
Participantes mais jovens, com mais tempo até a data de aposentadoria, podem desejar investir mais em ações (Renda Variável) para tentar obter maior retorno. Por outro lado, aposentados podem desejar investimentos de menor risco para preservar o patrimônio. Esta é uma decisão pessoal e a PRhosper não pode interferir na sua decisão de investidor. Para ajudá-lo, oferecemos um Simulador de Perfil de Risco do Participante, disponível para preenchimento na Área do Participante. Esse simulador procura avaliar duas dimensões da tomada de decisão: seu “apetite” ou “aversão” ao risco e a sua liquidez (quanto tempo o recurso poderá ficar investido). Também é comum procurar ajuda pesquisando sobre o assunto. Mas tenha em mente que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura, e que outras pessoas podem influenciá-lo negativamente. Também por esse motivo, avaliar a condição do mercado somente no momento da decisão não lhe trará uma análise correta. O melhor é buscar orientações com especialistas e tomar a decisão de maneira consciente.
Sim. Como pensionista, você poderá optar no momento do requerimento do Benefício de Pensão por Morte.
Se você é um participante assistido, poderá solicitar à equipe de atendimento da PRhosper, via e-mail prhosper.info@solvay.com, a atualização dos seus dependentes no Imposto de Renda ou aguardar a campanha anual de recadastramento. Agora, se você é um participante ativo, deve solicitar a atualização ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa.
No Plano Suplementar, os participantes fazem contribuições básicas mensais que variam entre 1% e 12% do seu salário mensal. E a empresa, patrocinadora do Plano, faz contribuições em nome do participante, no valor de até 4% sobre seu salário.
No Plano Suplementar, o participante autopatrocinado faz contribuições mensais e assumem o valor das contribuições que eram feitas mensalmente pela sua empresa, patrocinadora do Plano.
A contribuição mensal é um percentual sobre o Salário de Participação, o qual corresponde à média dos seus 12 últimos Salários de Participação imediatamente anteriores à data de seu desligamento. Esse percentual é o mesmo estabelecido para as contribuições do participante e da patrocinadora, prevista no Regulamento do Plano.
Sim. Você tem flexibilidade para alterar a sua contribuição mensal nos meses de janeiro e julho, ou suspendê-la temporariamente, sendo que a contrapartida da sua empresa acompanhará essa alteração.
Siga as instruções descrita em Como alterar a contribuição mensal ao Plano Suplementar.
Como participante ativo do Plano, você pode suspender sua contribuição a qualquer momento. Mas, neste caso, a contrapartida da sua empresa também será suspensa.
Como participante ativo do Plano Suplementar, baixe o formulário Suspensão e reativação de contribuição de participante ativo ao Plano Suplementar disponível na seção "Serviços" deste site e leia atentamente as orientações que estão no formulário.
Sim, você pode voltar com a sua contribuição mensal a qualquer momento sendo no mesmo percentual vigente no mês anterior à suspensão.
Se você é um participante ativo do Plano Suplementar com menos de 60 anos, você deve preencher o formulário Suspensão e reativação de contribuição de participante ativo ao Plano Suplementar, disponível na seção Serviços deste site. Agora, se você tiver 60 anos ou mais, deve preencher o formulário Reativação de contribuição de participante ativo ao Plano Suplementar (acima de 60 anos), também disponível na seção Serviços.
Sim, nos meses de junho e dezembro de cada ano, desde que:
Você deve baixar o formulário de Contribuição Adicional Esporádica, disponível na seção de Serviços deste site, ler atentamente as instruções e preencher o formulário de solicitação.
Você receberá o boleto bancário da sua contribuição extra até o dia 20 do mês de pagamento (junho e dezembro).
O Plano Suplementar pagará aos seus beneficiários indicados uma pensão por morte calculada sobre 100% do saldo total da sua conta (Conta Participante + Conta Patrocinadora). Os beneficiários podem optar por receber a pensão sob forma de benefício mensal ou receber o saldo total em forma de pagamento único, de acordo com o Regulamento do Plano.
Como participante assistido, o Plano Suplementar pagará aos seus beneficiários indicados uma pensão por morte calculada sobre o saldo da sua reserva. Os beneficiários podem optar por continuar recebendo o benefício mensal de aposentadoria, ou receber à vista o saldo remanescente da sua conta, de acordo com o Regulamento do Plano.
Como participante autopatrocinado ou em BPD, seus beneficiários poderão optar por receber 100% do saldo da sua conta em um pagamento único ou como benefício mensal, de acordo com Regulamento do Plano.
Após 53 anos de idade, estar desligado da empresa e contar com pelo menos 3 anos de serviço contínuo. Se for um participante em BPD, só poderá solicitar o benefício de aposentadoria a partir dos 60 anos e tendo pelo menos 3 anos de serviço contínuo.
O benefício é calculado sobre 100% do valor do saldo acumulado em sua conta (Conta Participante e Conta Patrocinadora) na data do cálculo. O pagamento é feito por prazo certo, não sendo vitalício.
O pagamento é feito por prazo certo, não sendo vitalício. Você pode optar por receber até 25% do saldo total da sua conta como pagamento único com seu primeiro benefício. O saldo restante, pode ser recebido de três maneiras:
Você pode alterar a sua renda mensal nos períodos em que a PRhosper abrir as Campanhas. O processo é simples e totalmente on-line via Área do Participante. Para auxiliar você nesse processo, preparamos o passo a passo Como alterar a renda mensal do benefício de aposentadoria. Mas, caso de dúvidas, contate nosso atendimento pelo e-mail rhodia.prhosper@solvay.com, especificando o assunto como: Alteração de Renda.
É importante observar os seguintes pontos:
Você poderá optar por um dos Institutos disponibilizados pelo Plano:
Conheça mais sobre o tema, consultando o detalhamento de cada um desses institutos, em Funcionamento do Plano Suplementar.
Como participante ativo, você pode resgatar o valor de sua reserva se estiver desligado da sua empresa e optar pelo Instituto do Resgate. Como participante autopatrocinado e BPD, você pode optar pelo Instituto do Resgate.
Se você for um participante ativo, poderá resgatar 100% das suas contribuições e um percentual do saldo das contribuições feitas pela patrocinadora de acordo com o tempo de serviço contínuo. Veja na tabela abaixo os percentuais versus o tempo. E, para saber mais sobre o tempo de serviço contínuo, leia o Regulamento do Plano.
Se você for um participante autopatrocinado ou em BPD, poderá resgatar 100% do saldo das contribuições que você fez ao plano, acrescido da rentabilidade acumulada pelo seu perfil de investimentos.
Não. Independente da forma de desligamento, o que contará será o seu tempo de vinculação ao Plano ou o tempo de empresa.
Para alterar seus dados bancários para recebimento do seu benefício, baixe o formulário Alteração de dados bancários disponível na seção Serviços deste site.
Agora, para atualizar seus outros dados cadastrais ou dados de seus beneficiários, contate nossa equipe de atendimento e obtenha as orientações para fazer essas atualizações:
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