Atendimento ao participante
A equipe da PRhosper está sempre disponível para atender você:
Telefone
(11) 3741-7189
Horário de atendimento
Segunda à sexta-feira
Das 10h às 12h e das 14h às 16h
Neste espaço estão as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Plano SolvayPrev. Caso você não encontre o que procura, contate nossa equipe de atendimento.
Você pode pesquisar sua dúvida em perguntas frequentes ou por meio dos assuntos disponíveis na consulta personalizada.
Caso a Declaração de Vida e Residência não seja relizada, o benefício será suspenso. Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento PRhosper pelo Fale conosco ou por telefone (11) 3741-7189 (esse número também é nosso WhatsApp).
Disponibilizamos diferentes canais para você contatar a nossa equipe de atendimento:
Atendimento telefônico: (11) 3741-7189
WhatsApp (somente mensagens): (11) 3741-7189
Você pode entrar em contato via Fale Conosco, disponível neste site.
Você deve informar o falecimento via Fale Conosco, disponível neste site, ou pelo WhatsApp (11) 3741-7189, e anexar a certidão de óbito. Se você não tiver a certidão de óbito, informe a data de falecimento do participante.
A idade mínima é de 55 anos para os Plano SolvayPrev, é necessário que o participante esteja desligado da patrocinadora.
As contribuições feitas pelos participantes a Planos de Aposentadoria Complementar podem ser deduzidas da base de rendimentos brutos tributáveis, até o limite de 12%. Esta opção é válida para os participantes que fazem a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, ou seja, não optam pelo desconto padrão. O imposto deduzido tem a característica de diferimento, ou seja, será pago no momento do recebimento do benefício ou do resgate do plano.
No entanto, se você utiliza a declaração no modelo simplificado, suas contribuições não serão utilizadas para esta finalidade, pois a Receita define um abatimento padrão.
Participantes mais jovens, com mais tempo até a data de aposentadoria, podem desejar investir mais em ações (Renda Variável) para tentar obter maior retorno. Por outro lado, aposentados podem desejar investimentos de menor risco para preservar o patrimônio. Esta é uma decisão pessoal e a PRhosper não pode interferir na sua decisão de investidor. Para ajudá-lo, oferecemos um Simulador de Perfil de Risco do Participante, disponível para preenchimento na Área do Participante. Esse simulador procura avaliar duas dimensões da tomada de decisão: seu “apetite” ou “aversão” ao risco e a sua liquidez (quanto tempo o recurso poderá ficar investido). Também é comum procurar ajuda pesquisando sobre o assunto. Mas tenha em mente que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura, e que outras pessoas podem influenciá-lo negativamente. Também por esse motivo, avaliar a condição do mercado somente no momento da decisão não lhe trará uma análise correta. O melhor é buscar orientações com especialistas e tomar a decisão de maneira consciente.
Sim. Como pensionista, você poderá optar no momento do requerimento do Benefício de Pensão por Morte.
Se você é um participante assistido, poderá solicitar à equipe de atendimento da PRhosper, via e-mail prhosper.info@solvay.com, a atualização dos seus dependentes no Imposto de Renda ou aguardar a campanha anual de recadastramento. Agora, se você é um participante ativo, deve solicitar a atualização ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa.
Como participante ativo do Plano, a Patrocinadora faz contribuições básicas mensais de 1% só de você aderir ao Plano. Além disso, ela faz a contrapartida de 150% sobre a contribuição básica mensal que você vier a fazer ao plano.
Para estabelecer o percentual de sua contribuição básica mensal, a PRhosper adota a unidade de medida denominada Unidade Previdenciária Solvay (UPS), reajustada anualmente e você pode consultar aqui.
Você e a patrocinadora também fazem contribuições sobre o seu 13º salário. Não há contribuições no mês de sua admissão na patrocinadora e no mês de sua demissão.
O participante continua efetuando contribuições para o Plano, parte participante e parte patrocinadora, acrescida de despesa administrativa consulte aqui sobre o total das contribuições.
Você pode alterar a sua contribuição o ano todo e é 100% digital, realizado por meio da Área do Participante, seção restrita deste site.
Para ajudar você nesse processo, preparamos um passo a passo detalhado que pode ser acessado neste link.
Sim, é possível suspender sua contribuição mensal ao SolvayPrev a qualquer momento. No entanto, nesse caso, a contribuição realizada pela patrocinadora também será interrompida.
Acesse aqui o formulário para solicitar sua suspensão de contribuição. Após preencher o formulário, o encaminhe para nós pelo Fale Conosco.
Sim, é possível reativar sua contribuição mensal ao SolvayPrev a qualquer momento. No entanto, nesse caso, acesse aqui o formulário para reativar a sua contribuição. Após preenchê-lo, o encaminhe para nós pelo Fale Conosco deste site.
Basta preencher o formulário Termo de opção de contribuição extra ao Plano SolvayPre de participante ativo, que está disponível na seção de Serviços deste site, ler atentamente as instruções e preencha a solicitação.
O Plano SolvayPrev pagará aos seus beneficiários indicados uma pensão por morte calculada sobre 100% do saldo total da sua conta (Conta Participante + Conta Patrocinadora). Os beneficiários podem optar por receber a pensão sob forma de benefício mensal ou receber o saldo total em forma de pagamento único, de acordo com o Regulamento do Plano.
Seja qual for a forma de pagamento escolhida, o valor será dividido conforme os percentuais que você estabeleceu para cada um de seus beneficiários.
Como participante autopatrocinado ou em BPD, seus beneficiários poderão optar por receber 100% do saldo da sua conta em um pagamento único ou como benefício mensal, de acordo com Regulamento do Plano.
Como participante assistido, o Plano SolvayPrev pagará aos seus beneficiários indicados uma pensão por morte calculada sobre o saldo remanescente de sua conta. Os beneficiários podem optar por continuar recebendo o benefício mensal de aposentadoria de acordo com a forma de recebimento escolhida por você, ou optar por receber o saldo remanescente da sua conta em pagamento único, de acordo com o Regulamento do Plano.
Você pode solicitar seu benefício de aposentadoria quando tiver no mínimo 55 anos de idade e estiver desligado da patrocinadora.
O benefício é calculado com base em 100% do saldo acumulado em sua conta (Conta Participante + Conta Patrocinadora) na data do cálculo. Ele resulta quatro importantes variáveis: O valor das contribuições, o tempo de vinculação, a rentabilidade obtida pelos investimentos e o prazo durante o qual o participante pretende receber o benefício.
Você pode optar por receber até 25% do saldo total da sua reserva na concessão do primeiro benefício ou em qualquer momento durante o recebimento do seu benefício mensal, mesmo que tenha optado por um percentual inferior ao limite de 25% do saldo remanescente.
O saldo restante, pode ser recebido de três maneiras:
A renda mensal inicial não pode ser inferior a 10% de 1 UPS.
No caso de prestação de renda mensal, quando o saldo inicial ou remanescente da reserva é inferior a 1 UPS, é feito o pagamento único do total do saldo.
O Participante que está recebendo benefício e tem o saldo de sua conta inferior a 10 UPSs, poderá solicitar o recebimento desse saldo, em pagamento único, desde que tenha acordado com a PRhosper.
O pagamento da renda mensal é feito em 13 parcelas ao ano, considerando o abono anual em dezembro.
O benefício é calculado sobre 100% do saldo total da sua reserva, sendo que o recebimento é feito em pagamento único ou de acordo com a opção que você definir entre as formas de recebimento previstas. Veja quais são:
A renda mensal inicial não pode ser inferior a 10% de 1 UPS.
No caso de prestação de renda mensal, quando o saldo inicial ou remanescente da reserva é inferior a 1 UPS, é feito o pagamento único do total do saldo.
O Participante que está recebendo benefício e tem o saldo de sua conta inferior a 10 UPSs, poderá solicitar o recebimento desse saldo, em pagamento único, desde que tenha acordado com a PRhosper.
Se você é um participante autopatrocinado ou em BPD e se tornar inválido antes do início do benefício de Aposentadoria, então, também terá direito à concessão da Aposentadoria por Invalidez. O cálculo e a forma de pagamento são as mesmas aplicadas ao participante ativo.
Você poderá optar por um dos Institutos disponibilizados pelo Plano:
Conheça mais sobre o tema, consultando o detalhamento de cada um desses institutos, em Funcionamento do Plano SolvayPrev.
Você pode resgatar o valor de sua reserva somente se estiver desligado da sua empresa e tiver optado pelo Instituto do Resgate.
Quando você se desliga de empresa patrocinadora do plano, você pode resgatar 100% das contribuições que fez ao plano, os recursos portados de outras entidades fechadas ou abertas e a rentabilidade obtidas pelo seu perfil de investimentos. Além disso, se tiver três anos de vínculo com a PRhosper poderá resgatar 100% das contribuições que sua empresa fez ao plano em seu nome. Do valor resgatado, será descontadas as contribuições para custeio de despesas administrativas e eventuais débitos que venha a ter no plano. Além disso, haverá a incidência do Imposto de Renda.
Com o Resgate Total, você encerra seu vínculo com a PRhosper.
Você também pode resgatar 100% das contribuições extras que fizer ao plano, sem que precise se desligar da empresa patrocinadora. Assim como no resgate total, serão descontadas as contribuições para custeio de despesas administrativas e eventuais débitos que venha a ter no plano. Além disso, haverá a incidência do Imposto de Renda.
Com o Resgate Parcial, você mantém o seu vínculo com a PRhosper.
Não. Independente da forma de desligamento, o que contará será o seu tempo de vinculação ao Plano ou o tempo de empresa.
Para aderir ao Plano de Aposentadoria SolvayPrev, você deve ser empregado de uma das empresas patrocinadoras e ter sido admitido a partir de 05/04/2017. Para os empregados com admissão anteriores a essa data, não há possibilidade de aderir ao Plano.
Sim, você pode fazer contribuições extras ao Plano SolvayPrev quando quiser e de qualquer valor. Para isso, basta contatar a PRhosper pelo e-mail: prhosper.info@solvay.com.
Vale lembrar que para essas contribuições, não haverá contrapartida da patrocinadora.