Atendimento ao participante
A equipe da PRhosper está sempre disponível para atender você:
Mirelle Sousa
Telefone
(11) 3741-7189
Horário de atendimento
Segunda à sexta-feira
Das 10h às 12h e das 14h às 16h
Neste espaço estão as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Plano SolvayPrev. Caso você não encontre o que procura, contate nossa equipe de atendimento.
Você pode pesquisar sua dúvida em perguntas frequentes ou por meio dos assuntos disponíveis na consulta personalizada.
Caso não haja nenhuma tentativa de contato ou realização da DVR, o benefício poderá ser suspenso. Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento PRhosper.
Disponibilizamos diferentes canais para você contatar a nossa equipe de atendimento:
Atendimento telefônico: (11) 3741-7189
WhatsApp (somente mensagens): (11) 3741-7189
Atendimento eletrônico: prhosper.info@solvay.com
Estamos disponíveis de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
Entre em contato com nossa equipe de atendimento:
Atendimento telefônico: (11) 3741-7189.
WhatsApp (somente mensagens): (11) 3741-7189.
Atendimento eletrônico: prhosper.info@solvay.com
53 anos para os Planos Básico e Suplementar, 55 anos para o Plano SolvayPrev. Em ambos os casos é necessário que o participante esteja desligado da patrocinadora.
As contribuições feitas pelos participantes a Planos de Aposentadoria Complementar podem ser deduzidas da base de rendimentos brutos tributáveis, até o limite de 12%. Esta opção é válida para os participantes que fazem a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, ou seja, não optam pelo desconto padrão. O imposto deduzido tem a característica de diferimento, ou seja, será pago no momento do recebimento do benefício ou do resgate do plano.
No entanto, se você utiliza a declaração no modelo simplificado, suas contribuições não serão utilizadas para esta finalidade, pois a Receita define um abatimento padrão.
Participantes mais jovens, com mais tempo até a data de aposentadoria, podem desejar investir mais em ações (Renda Variável) para tentar obter maior retorno. Por outro lado, aposentados podem desejar investimentos de menor risco para preservar o patrimônio. Esta é uma decisão pessoal e a PRhosper não pode interferir na sua decisão de investidor. Para ajudá-lo, oferecemos um Simulador de Perfil de Risco do Participante, disponível para preenchimento na Área do Participante. Esse simulador procura avaliar duas dimensões da tomada de decisão: seu “apetite” ou “aversão” ao risco e a sua liquidez (quanto tempo o recurso poderá ficar investido). Também é comum procurar ajuda pesquisando sobre o assunto. Mas tenha em mente que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura, e que outras pessoas podem influenciá-lo negativamente. Também por esse motivo, avaliar a condição do mercado somente no momento da decisão não lhe trará uma análise correta. O melhor é buscar orientações com especialistas e tomar a decisão de maneira consciente.
Sim. Como pensionista, você poderá optar no momento do requerimento do Benefício de Pensão por Morte.
Se você é um participante assistido, poderá solicitar à equipe de atendimento da PRhosper, via e-mail prhosper.info@solvay.com, a atualização dos seus dependentes no Imposto de Renda ou aguardar a campanha anual de recadastramento. Agora, se você é um participante ativo, deve solicitar a atualização ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa.
Como participante ativo do Plano, a sua empresa faz contribuições básicas mensais de 1% em seu nome sem que você faça qualquer contribuição. Além disso, ela faz a contrapartida de 150% sobre a contribuição básica mensal que você vier a fazer ao plano.
Para estabelecer o percentual de sua contribuição básica mensal, a PRhosper adota a unidade de medida denominada Unidade Previdenciária Solvay (UPS), reajustada anualmente:
Você e a patrocinadora também fazem contribuições sobre o seu 13º salário. Não há contribuições no mês de sua admissão na patrocinadora e no mês de sua demissão.
Como participante ativo do Plano, a sua empresa faz contribuições básicas mensais de 1% em seu nome sem que você faça qualquer contribuição. Além disso, ela faz a contrapartida de 150% sobre a contribuição básica mensal que você vier a fazer ao plano.
Para estabelecer o percentual de sua contribuição básica mensal, a PRhosper adota a unidade de medida denominada Unidade Previdenciária Solvay (UPS), reajustada anualmente:
Você e a patrocinadora também fazem contribuições sobre o seu 13º salário. Não há contribuições no mês de sua admissão na patrocinadora e no mês de sua demissão.
Para você alterar sua contribuição a qualquer momento, basta seguir as instruções Como alterar a contribuição mensal ao Plano SolvayPrev.
Sim, você pode suspender a sua contribuição mensal ao SolvayPrev a qualquer momento. Mas, neste caso, a contribuição feita pela patrocinadora ao plano, em seu nome, também será suspensa. Para suspender sua contribuição, baixe o formulário de Suspensão e reativação de contribuição de participante ativo, disponível na seção de Serviços deste site, leia atentamente as instruções e preencha a solicitação.
Sim, você pode voltar a contribuir mensalmente ao SolvayPrev a qualquer momento. Mas, neste caso, a contribuição feita pela patrocinadora ao plano, em seu nome, também será suspensa. Para suspender sua contribuição, baixe o formulário de Suspensão e reativação de contribuição de participante ativo, disponível na seção de Serviços deste site, leia atentamente as instruções e preencha a solicitação.
Basta preencher o formulário Termo de opção de contribuição extra ao Plano SolvayPre de participante ativo, que está disponível na seção de Serviços deste site, ler atentamente as instruções e preencha a solicitação.
O Plano SolvayPrev pagará aos seus beneficiários indicados uma pensão por morte calculada sobre 100% do saldo total da sua conta (Conta Participante + Conta Patrocinadora). Os beneficiários podem optar por receber a pensão sob forma de benefício mensal ou receber o saldo total em forma de pagamento único, de acordo com o Regulamento do Plano.
Seja qual for a forma de pagamento escolhida, o valor será dividido conforme os percentuais que você estabeleceu para cada um de seus beneficiários.
Como participante autopatrocinado ou em BPD, seus beneficiários poderão optar por receber 100% do saldo da sua conta em um pagamento único ou como benefício mensal, de acordo com Regulamento do Plano.
Como participante assistido, o Plano SolvayPrev pagará aos seus beneficiários indicados uma pensão por morte calculada sobre o saldo remanescente de sua conta. Os beneficiários podem optar por continuar recebendo o benefício mensal de aposentadoria de acordo com a forma de recebimento escolhida por você, ou optar por receber o saldo remanescente da sua conta em pagamento único, de acordo com o Regulamento do Plano.
Você pode solicitar seu benefício de aposentadoria quando tiver no mínimo 55 anos de idade e estiver desligado da empresa.
O benefício é calculado sobre 100% do valor do saldo acumulado em sua conta (Conta Participante e Conta Patrocinadora) na data do cálculo.
Você pode optar por receber até 25% do saldo total da sua reserva na concessão do primeiro benefício ou em qualquer momento durante o recebimento do seu benefício mensal, mesmo que tenha optado por um percentual inferior ao limite de 25% do saldo remanescente.
O saldo restante, pode ser recebido de três maneiras:
A renda mensal inicial não pode ser inferior a 10% de 1 UPS.
No caso de prestação de renda mensal, quando o saldo inicial ou remanescente da reserva é inferior a 1 UPS, é feito o pagamento único do total do saldo.
O Participante que está recebendo benefício e tem o saldo de sua conta inferior a 10 UPSs, poderá solicitar o recebimento desse saldo, em pagamento único, desde que tenha acordado com a PRhosper.
O pagamento da renda mensal é feita 13 vezes ao ano, considerando o abono anual em dezembro.
O benefício é calculado sobre 100% do saldo total da sua reserva, sendo que o recebimento é feito em pagamento único ou de acordo com a opção que você definir entre as formas de recebimento previstas. Veja quais são:
A renda mensal inicial não pode ser inferior a 10% de 1 UPS.
No caso de prestação de renda mensal, quando o saldo inicial ou remanescente da reserva é inferior a 1 UPS, é feito o pagamento único do total do saldo.
O Participante que está recebendo benefício e tem o saldo de sua conta inferior a 10 UPSs, poderá solicitar o recebimento desse saldo, em pagamento único, desde que tenha acordado com a PRhosper.
Se você é um participante autopatrocinado ou em BPD e se tornar inválido antes do início do benefício de Aposentadoria, então, também terá direito à concessão da Aposentadoria por Invalidez. O cálculo e a forma de pagamento são as mesmas aplicadas ao participante ativo.
Você poderá optar por um dos Institutos disponibilizados pelo Plano:
Conheça mais sobre o tema, consultando o detalhamento de cada um desses institutos, em Funcionamento do Plano SolvayPrev.
Você pode resgatar o valor de sua reserva somente se estiver desligado da sua empresa e tiver optado pelo Instituto do Resgate.
Quando você se desliga de empresa patrocinadora do plano, você pode resgatar 100% das contribuições que fez ao plano, os recursos portados de outras entidades fechadas ou abertas e a rentabilidade obtidas pelo seu perfil de investimentos. Além disso, se tiver três anos de vínculo com a PRhosper poderá resgatar 100% das contribuições que sua empresa fez ao plano em seu nome. Do valor resgatado, será descontadas as contribuições para custeio de despesas administrativas e eventuais débitos que venha a ter no plano. Além disso, haverá a incidência do Imposto de Renda.
Com o Resgate Total, você encerra seu vínculo com a PRhosper.
Você também pode resgatar 100% das contribuições extras que fizer ao plano, sem que precise se desligar da empresa patrocinadora. Assim como no resgate total, serão descontadas as contribuições para custeio de despesas administrativas e eventuais débitos que venha a ter no plano. Além disso, haverá a incidência do Imposto de Renda.
Com o Resgate Parcial, você mantém o seu vínculo com a PRhosper.
Não. Independente da forma de desligamento, o que contará será o seu tempo de vinculação ao Plano ou o tempo de empresa.
Para aderir ao Plano de Aposentadoria SolvayPrev, você deve ser empregado de uma das empresas patrocinadoras e ter sido admitido a partir de 05/04/2017. Para os empregados com admissão anteriores a essa data, não há possibilidade de aderir ao Plano.
Sim, você pode fazer contribuições extras ao Plano SolvayPrev quando quiser e de qualquer valor. Para isso, basta contatar a PRhosper pelo e-mail: prhosper.info@solvay.com.
Vale lembrar que para essas contribuições, não haverá contrapartida da patrocinadora.