Com a publicação da RESOLUÇÃO CNPC Nº 46, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021, a diretoria executiva da PRhosper obteve ciência sobre a conclusão do processo de criação de CNPJs exclusivos para cada Plano de Benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
A legislação previa início de vigência em janeiro de 2023 e, embora tenha ocorrido a prorrogação para se tornar uma exigência somente a partir de junho de 2023, a PRhosper seguiu trabalhando com base no cronograma anterior e, com excelência implantou toda a estrutura e processos para atender a esta nova realidade desde já.
Com o empenho e dedicação de todos os seus colaboradores e parceiros, a Entidade seguiu trabalhando neste processo desde 2020, quando já havia sinalização da mudança. Todo o trabalho se iniciou com a centralização da Custódia e ajustes na estrutura das carteiras por meio de Fundos Exclusivos (perfis). Posteriormente, foi realizado um inventário de todas as ações que precisariam ser realizadas na operação e, com a execução destas ações, o processo foi concluído, restando pequenos ajustes que não afetaram a implantação do processo.
“Realizamos um excelente trabalho de equipe, atuando de forma contínua, com perseverança, e o resultado é este: somos uma das primeiras Entidades no segmento a colocar em prática essa nova estrutura proposta pela legislação! Tenho muito orgulho disso e do trabalho desenvolvido pelo nosso time, a quem reforço meu muito obrigado! Mais uma vez constatamos que juntos somos mais fortes e melhores. Cabe, também, um agradecimento especial aos nossos parceiros, que tornaram este processo viável desde o seu início, em meados de 2020”, destacou Arthur Pires, Diretor Superintendente da PRhosper.
Esta é mais uma iniciativa da PRhosper, que reitera o compromisso com as obrigações legais do setor de previdência complementar, com a transparência e a comunicação efetiva para todos os seus participantes.