Em reunião extraordinária, realizada em 06 de julho de 2020, a Diretoria Executiva realizou a inclusão da cláusula 12.2, no Capítulo 12 – Disposições Gerais do Regimento FLEX Invest, conforme abaixo:
“12.2. Na hipótese de operações societárias envolvendo as Patrocinadoras cuja consequência possa ser a retirada de patrocínio, cisão de plano, transferência de gestão, ou outra operação aprovada pelo Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva após a aprovação do órgão regulador, definirá o perfil e/ou fundos a serem movimentados os recursos dos participantes vinculados a Patrocinadora envolvida na operação, de forma a proporcionar liquidez para os pagamentos que se fizerem necessários. (r. 6)”
Para consultar o Regimento vigente, clique aqui.