Ao desligar-se da Patrocinadora, chegou o momento de decidir o que fazer com os recursos aplicados no seu Plano de Aposentadoria.
Consulte aqui as opções disponíveis.
No momento do desligamento você recebeu um formulário que deverá ser preenchido e devolvido à PRhosper . Este formulário é muito importante para iniciarmos rapidamente as providências relacionadas ao seu patrimônio.
Caso não tenha recebido clique aqui para baixá-lo.
A Central de Atendimento da PRhosper enviará para o seu endereço, no prazo de 30 dias, um extrato da conta e um conjunto de formulários.
Você terá 30 dias para fazer sua opção retornando à PRhosper os seguintes documentos:
Os documentos recebidos até dia 15 de cada mês serão processados no mesmo mês. Desta forma receberá seu pagamento (aposentadoria, resgate…) no último dia do mês.
Os documentos recebidos após dia 15 serão processados no mês subsequente.
Agilize o seu atendimento enviando documentos legíveis e corretamente preenchidos.
Falecimento do Participante Ativo
A área de Recursos Humanos da Patrocinadora informa imediatamente o falecimento de um participante ativo. Os beneficiários, herdeiros legais, podem entrar em contato diretamente com a PRhosper para verificar o saldo de conta, os benefícios a que terão direito e os procedimentos para resgate do saldo existente e ou recebimento de benefício, conforme as regras do Plano.
Clique aqui para acessar o formulário de pagamento de pensão por morte de assistido.
Os beneficiários devem entrar em contato com o Atendimento PRhosper informando o óbito. O benefício de aposentadoria do assistido será suspenso no mês subsequente ao falecimento do participante assistido. Os beneficiários do assistido precisam providenciar os documentos solicitados pela Central de Atendimento. Somente após recebimento e conferência dos documentos os pagamentos serão retomados, pagando-se os retroativos desde o mês de suspensão do benefício.
Falecimento de Participante Assistido
Clique aqui para acessar o formulário de pagamento de pensão por morte de assistido.
Os beneficiários devem entrar em contato com o Atendimento PRhosper informando o óbito. O benefício de aposentadoria do assistido será suspenso no mês subsequente ao falecimento do participante assistido.
Os beneficiários do assistido precisam providenciar os documentos solicitados pela Central de Atendimento. Somente após recebimento e conferência dos documentos os pagamentos serão retomados, pagando-se os retroativos desde o mês de suspensão do benefício.
Agora o participante PRhosper pode optar por NÃO APLICAR A ISENÇÃO POR IDADE ACIMA DE 65 ANOS.
Clique em “Leia Mais” para saber como funciona a isenção e como proceder para solicitar a OPÇÃO SEM ISENÇÃO POR IDADE.
Para acessar o formulário de I.R. – Opção por NÃO isenção acima de 65 anos clique aqui.
Nos termos das Leis no. 7713/88, no. 8541/92 no. 9250/95, decreto Federal 3000/99 e Instrução Normativa SRF 15/01, podem requisitar isenção de Imposto de Renda no benefício de Aposentadoria os portadores das doenças graves*:
* Devido as diversas CID relacionadas com as doenças acima o laudo médico deverá explicitar e justificar a existência da condição “grave”.
Doença Grave: permanente, degenerativa e deformante.
Documentação comprovatória
Laudo Pericial original emitido por Serviço Médico Oficial.
* O laudo pericial deverá conter:
Não são aceitos declarações ou atestados médicos.
Não são aceitos laudos emitidos por médicos particulares.
* Serviço médico oficial é aquele prestado por órgãos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, legislativo, judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios bem como por suas autarquias e fundações públicas.